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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pode triplicar a tributação sobre os jogos.

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Um novo tema em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para triplicar a conta de PIS e Cofins a ser paga pelas empresas de tecnologia. O debate gira em torno de qual regime tributário deve ser adotado quando essas companhias têm contrato de licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior.

No caso, o valor pago de PIS e Cofins pelas empresas de tecnologia podem triplicar (via Valor). A decisão do Carf triplica PIS/Cofins de software desenvolvido no exterior, alíquota das contribuições pode ser de 3,65% ou de 9,25% a depender da atividade da empresa.

Embora o governo de Jair Bolsonaro tenha reduzido a alíquota de impostos em consoles de videogame no ano passado, o preço dos jogos no Brasil pode ter um aumento exponencial em breve.

Nesta nova discussão sobre a distribuição de licença e uso de softwares importados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os conselheiros se mostraram favoráveis a aprovar mudanças na tributação do PIS/Cofins.

Atualmente, jogos eletrônicos e outros softwares recebem uma alíquota de 3,65% cumulativos, mas com a mudança, a alíquota passará a ser de 9,25% em regime não-cumulativo.

De acordo com os conselheiros do Carf, tecnologias em nuvem e outros modelos de entrega de programas a consumidores brasileiros são passíveis de taxação. A discussão, no conselho, se deu em torno Lei nº 10.833, de 2003. Consta no artigo 10º, inciso 25, que as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes de atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso ficam sujeitas ao regime cumulativo – que tem alíquota mais baixa.

Acontece que o 2º parágrafo apresenta um ponto divergente no que se refere a downloads e tecnologias, onde não há um produto físico transitando entre países. Sendo assim, o disposto no inciso deixa claro a não disponibilização da taxa de 3,25%, apresentando brechas para uma cobrança maior ser aplicada — os 9,25%.

O voto do conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles foi decisivo para a aprovação da nova medida, que agora abrange conteúdos via download e streaming como passivos à alíquota de 9,25%. Com isso, nos resta esperar para descobrir como o preço dos jogos ficarão de agora em diante, mas além disso, a medida também implica que teremos aumento em plataformas de streaming como Netflix, Spotify, Game Pass e afins, bem como em todo software desenvolvido fora do Brasil (Office, Windows, Pacote Adobe e etc).

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